RIO CLARO - SP
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Rio Claro – SP – Brasil
CONSELHO GESTOR
Regimento
Interno
Capítulo I - Da Instituição
Artigo 1º - O presente Regimento Interno
regula as atividades e atribuições do Conselho Gestor do Centro de Referência
em Saúde do Trabalhador, da Fundação/ Secretaria Municipal de Saúde de Rio
Claro.
Capítulo II – Da Competência e
Objetivos
Artigo 2º - Ao Conselho Gestor /CEREST compete
o acompanhamento, controle e avaliação da política de saúde do trabalhador no
município de Rio Claro, indicando as prioridades para as ações de saúde a ser
executado pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Regional - Rio
Claro.
Capítulo III – Das
Diretrizes Básicas de Atuação
Artigo 3º - O Conselho Gestor/ CEREST observará, no exercício de suas atribuições, as diretrizes básicas e prioritárias do Sistema Único de Saúde, conforme expressos na Constituição Federal e Lei Orgânica de Saúde nº
. 8080,
Portaria nº.1679/MS (RENAST - Rede Nacional de Atenção
à Saúde do Trabalhador) e Portaria 2.437/MS de 07/12/2005 Ampliação
Capítulo IV – Da Composição
Artigo 4º - O Conselho Gestor /CEREST terá
composição tripartite, com representação da administração, dos funcionários do
Ambulatório e da Comunidade.
Parágrafo 1º - A representação será feita na proporção de 1:
1: 2, respectivamente.
Parágrafo 2º - A representação da comunidade se dará através
da Comissão de Usuários, composta por Sindicatos de Trabalhadores e /ou
Associações Profissionais sem fins lucrativos, com objetivos ligados à saúde do
trabalhador.
Parágrafo 3º - A composição mínima do Conselho será de 02
(dois) representantes da administração (titular e suplente), 02 (dois) representantes
dos funcionários do Ambulatório do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador
(titular e suplente) e 04 da comunidade (titular e suplente).
Capítulo V – Das
Indicações e Substituições
Artigo 5º - Os representantes (titulares e
suplentes) serão indicados pelas respectivas partes.
Parágrafo 1º - Os representantes (titulares e suplentes) da
comunidade serão indicados pelos respectivos seguimentos através de processo de
escolha que garanta a participação ampla e democrática de todos.
Parágrafo 2º - Os membros representantes da administração e
do ambulatório serão indicados pelo Secretário Municipal de Saúde.
Parágrafo 3º - Os representantes titulares e respectivos
suplentes terão a sua designação formalizada pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo 4º - A substituição dos membros titulares ou
suplentes, sempre que entendido como necessária pela parte que representa
também se processará nos termos deste artigo.
Parágrafo 5º - No caso de ausência ou afastamento temporário
ou definitivo de um dos membros titulares assumirá automaticamente um dos
suplentes com direito a voto.
Parágrafo 6º - Os membros suplentes, quando presentes às
reuniões juntamente com seu titular, terão assegurado o direito à voz.
Parágrafo 7º - Após 1 (uma) falta da
totalidade de uma das partes, poderá o Conselho Gestor deliberar mesmo com a
ausência desta.
Parágrafo 8º - A
composição do Conselho Gestor/CRST deverá ser afixada
em um quadro, em local visível, no ambulatório.
Artigo 6º - O mandato dos membros representantes,
respeitando o disposto no artigo anterior, será de 02 (dois) anos, facultando o
direito à reeleição.
Artigo 7º - O Coordenador do Conselho Gestor e
seu suplente serão eleitos dentre os membros titulares.
Capítulo VI – Das Atribuições
Artigo 8º - São atribuições do Conselho Gestor/CRST:
1-
Participar
do planejamento das atividades, deliberando sobre prioridades dentre as
necessidades e demandas:
2-
Acompanhar
a execução das ações de saúde do trabalhador no município, avaliando o
cumprimento do plano de trabalho e metas;
3-
Acompanhar
e avaliar a qualidade dos serviços prestados pelo Centro de Referência em Saúde
do Trabalhador.
4-
Promover
a divulgação do serviço e de informações de interesse da população
trabalhadora, bem como, promover a orientação de usuários.
5-
Apresentar
ao conselho Municipal de Saúde, quando julgar oportuno, proposta de modificação
deste regimento interno.
6-
Participar
do acompanhamento e avaliação do funcionamento do Sistema de Saúde do município
e na região, encaminhando quando oportuno, propostas e
pareceres ao Conselho Municipal de Saúde.
7-
Participar
da elaboração da proposta orçamentária anual no que diz respeito à área da
Saúde do Trabalhador, através da determinação das necessidades específicas do
Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, bem como, pronunciar-se sobre as
prioridades e metas.
8-
Promover
contatos com instituições, entidades privadas e organizações afins,
responsáveis por ações ligadas às necessidades de saúde da população, para
atuação conjunta.
9-
Apreciar
quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos.
Parágrafo 1º - Cabe ao Conselho Gestor/ CEREST zelar pela
preservação do serviço e de suas diretrizes e princípios.
Parágrafo 2º - O Conselho Gestor /CEREST poderá quando
entender oportuno, convidar para participar de suas reuniões e atividades,
qualquer pessoa, desde que diretamente envolvida nos assuntos que estiverem
sendo tratados.
Parágrafo 3º - O Conselho Gestor/ CEREST respeitará em sua atuação
as atribuições da coordenação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador –
Regional Rio Claro, no encaminhamento das questões administrativas, conforme
estabelecido nas norma e regulamentos.
Parágrafo 4º - Cabe aos representantes da comunidade, bem
como, a representação de funcionários colaborarem com a coordenação do Centro
de Referência em Saúde do Trabalhador – Regional Rio Claro, sempre que
necessário, na realização de trabalhos específicos.
Capítulo VII – Do
Funcionamento Interno
Artigo 9º - O Conselho Gestor/ CEREST
reunir-se-á com presença da maioria simples de seus membros, desde que haja
representantes das três partes da composição, considerando-se os suplentes que
estiverem substituindo os titulares, devendo constar em ata. E considerando-se
o disposto no parágrafo 7º do artigo 5º.
Artigo 10º - O Conselho Gestor/CEREST
deliberará por maioria simples dos membros com direito a voto, devendo os assuntos
debatidos serem votados em aberto e ter participação das três partes.
Parágrafo único – Em caso de empate, caberá ao coordenador
do Conselho o voto de desempate.
Artigo 11 - O Conselho Gestor/ CEREST reunir-se-à ordinariamente a cada 30 dias, podendo ser
convocadas reuniões extraordinárias por qualquer membro titular, sempre que
necessário.
Artigo 12 – Fica assegurado a cada um dos membros
participantes das reuniões do Conselho Gestor/CRST o
direito de manifestar-se sobre o assunto em discussão, porém, uma vez
encaminhado para votação, o mesmo não poderá voltar a ser discutido no seu
mérito na mesma reunião.
Artigo 13 – Os assuntos tratados e as
deliberações tomadas em cada reunião serão registrados em ata e aprovados pelos
presentes, devendo conter as posições majoritárias e minoritárias com seus
respectivos votantes.
Artigo 14 – O membro do Conselho Gestor/ CEREST
que não comparecer em 3 (três) reuniões consecutivas será desligado do
Conselho, devendo ser substituído pelo suplente, e o seguimento deverá indicar
novo suplente.
Capitulo VIII – Das
Disposições Gerais
Artigo 15 – O presente Regimento Interno poderá
ser alterado, parcial ou totalmente
através de proposta expressa de qualquer um dos membros do Conselho Gestor/
CEREST.
Artigo 16 – No caso de questões cuja resolução
não for possível no Conselho Gestor/ CEREST, estas deverão ser submetidas ao
Conselho Municipal de Saúde de Rio Claro.
Artigo 17 – Os casos omissos deste Regimento
Interno serão resolvidos pelo Conselho Gestor/ CRST.
Artigo 18 – Este Regimento Interno do Conselho
Gestor/ CEREST entrará em plena vigência na data de sua homologação pelo
Conselho Municipal de Saúde de Rio Claro.
Parágrafo Único – após homologação pelo Conselho Municipal
de Saúde o presente regimento deverá ser afixado em um quadro e em local
visível no Ambulatório.
Rio Claro / fevereiro/ 2007.