RIO CLARO - SP  

              

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Rio Claro – SP – Brasil

 

 

CONSELHO GESTOR

 

 

Regimento Interno

 

Capítulo I - Da Instituição

 

Artigo 1º - O presente Regimento Interno regula as atividades e atribuições do Conselho Gestor do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, da Fundação/ Secretaria Municipal de Saúde de Rio Claro.

 

Capítulo II – Da Competência e Objetivos

 

Artigo 2º - Ao Conselho Gestor /CEREST compete o acompanhamento, controle e avaliação da política de saúde do trabalhador no município de Rio Claro, indicando as prioridades para as ações de saúde a ser executado pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Regional - Rio Claro.

 

 

 

Capítulo III – Das Diretrizes Básicas de Atuação

 

Artigo 3º - O Conselho Gestor/ CEREST observará, no exercício de suas atribuições, as diretrizes básicas e prioritárias do Sistema Único de Saúde, conforme expressos na Constituição Federal e Lei Orgânica de Saúde nº

. 8080, Portaria nº.1679/MS (RENAST - Rede Nacional de Atenção à Saúde do Trabalhador) e Portaria 2.437/MS de 07/12/2005 Ampliação

                                                                                  

 

Capítulo IV – Da Composição

 

Artigo 4º - O Conselho Gestor /CEREST terá composição tripartite, com representação da administração, dos funcionários do Ambulatório e da Comunidade.

 

Parágrafo 1º - A representação será feita na proporção de 1: 1: 2, respectivamente.

 

Parágrafo 2º - A representação da comunidade se dará através da Comissão de Usuários, composta por Sindicatos de Trabalhadores e /ou Associações Profissionais sem fins lucrativos, com objetivos ligados à saúde do trabalhador.

 

Parágrafo 3º - A composição mínima do Conselho será de 02 (dois) representantes da administração (titular e suplente), 02 (dois) representantes dos funcionários do Ambulatório do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (titular e suplente) e 04 da comunidade (titular e suplente).

 

Capítulo V – Das Indicações e Substituições

 

Artigo 5º - Os representantes (titulares e suplentes) serão indicados pelas respectivas partes.

 

Parágrafo 1º - Os representantes (titulares e suplentes) da comunidade serão indicados pelos respectivos seguimentos através de processo de escolha que garanta a participação ampla e democrática de todos.

 

Parágrafo 2º - Os membros representantes da administração e do ambulatório serão indicados pelo Secretário Municipal de Saúde.

 

Parágrafo 3º - Os representantes titulares e respectivos suplentes terão a sua designação formalizada pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

Parágrafo 4º - A substituição dos membros titulares ou suplentes, sempre que entendido como necessária pela parte que representa também se processará nos termos deste artigo.

 

Parágrafo 5º - No caso de ausência ou afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares assumirá automaticamente um dos suplentes com direito a voto.

 

Parágrafo 6º - Os membros suplentes, quando presentes às reuniões juntamente com seu titular, terão assegurado o direito à voz.

 

Parágrafo 7º - Após 1 (uma) falta da totalidade de uma das partes, poderá o Conselho Gestor deliberar mesmo com a ausência desta.

 

 Parágrafo 8º - A composição do Conselho Gestor/CRST deverá ser afixada em um quadro, em local visível, no ambulatório.

 

 

Artigo 6º - O mandato dos membros representantes, respeitando o disposto no artigo anterior, será de 02 (dois) anos, facultando o direito à reeleição.

 

Artigo 7º - O Coordenador do Conselho Gestor e seu suplente serão eleitos dentre os membros titulares.

 

Capítulo VI – Das Atribuições

 

Artigo 8º - São atribuições do Conselho Gestor/CRST:

 

1-         Participar do planejamento das atividades, deliberando sobre prioridades dentre as necessidades e demandas:

2-         Acompanhar a execução das ações de saúde do trabalhador no município, avaliando o cumprimento do plano de trabalho e metas;

3-         Acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços prestados pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.        

4-         Promover a divulgação do serviço e de informações de interesse da população trabalhadora, bem como, promover a orientação de usuários.

5-         Apresentar ao conselho Municipal de Saúde, quando julgar oportuno, proposta de modificação deste regimento interno.

6-         Participar do acompanhamento e avaliação do funcionamento do Sistema de Saúde do município e na região, encaminhando quando oportuno, propostas e pareceres ao Conselho Municipal de Saúde.

7-         Participar da elaboração da proposta orçamentária anual no que diz respeito à área da Saúde do Trabalhador, através da determinação das necessidades específicas do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, bem como, pronunciar-se sobre as prioridades e metas.

8-         Promover contatos com instituições, entidades privadas e organizações afins, responsáveis por ações ligadas às necessidades de saúde da população, para atuação conjunta.

9-         Apreciar quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos.

 

Parágrafo 1º - Cabe ao Conselho Gestor/ CEREST zelar pela preservação do serviço e de suas diretrizes e princípios.

 

Parágrafo 2º - O Conselho Gestor /CEREST poderá quando entender oportuno, convidar para participar de suas reuniões e atividades, qualquer pessoa, desde que diretamente envolvida nos assuntos que estiverem sendo tratados.

 

Parágrafo 3º - O Conselho Gestor/ CEREST respeitará em sua atuação as atribuições da coordenação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – Regional Rio Claro, no encaminhamento das questões administrativas, conforme estabelecido nas norma e regulamentos.

 

Parágrafo 4º - Cabe aos representantes da comunidade, bem como, a representação de funcionários colaborarem com a coordenação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – Regional Rio Claro, sempre que necessário, na realização de trabalhos específicos.

                                                                                        

Capítulo VII – Do Funcionamento Interno

 

Artigo 9º - O Conselho Gestor/ CEREST reunir-se-á com presença da maioria simples de seus membros, desde que haja representantes das três partes da composição, considerando-se os suplentes que estiverem substituindo os titulares, devendo constar em ata. E considerando-se o disposto no parágrafo 7º do artigo 5º.

 

Artigo 10º - O Conselho Gestor/CEREST deliberará por maioria simples dos membros com direito a voto, devendo os assuntos debatidos serem votados em aberto e ter participação das três partes.

 

Parágrafo único – Em caso de empate, caberá ao coordenador do Conselho o voto de desempate.

 

Artigo 11 - O Conselho Gestor/ CEREST reunir-se-à ordinariamente a cada 30 dias, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias por qualquer membro titular, sempre que necessário.

 

Artigo 12 – Fica assegurado a cada um dos membros participantes das reuniões do Conselho Gestor/CRST o direito de manifestar-se sobre o assunto em discussão, porém, uma vez encaminhado para votação, o mesmo não poderá voltar a ser discutido no seu mérito na mesma reunião.

 

Artigo 13 – Os assuntos tratados e as deliberações tomadas em cada reunião serão registrados em ata e aprovados pelos presentes, devendo conter as posições majoritárias e minoritárias com seus respectivos votantes.

 

Artigo 14 – O membro do Conselho Gestor/ CEREST que não comparecer em 3 (três) reuniões consecutivas será desligado do Conselho, devendo ser substituído pelo suplente, e o seguimento deverá indicar novo suplente.

 

                                                                              

Capitulo VIII – Das Disposições Gerais

 

Artigo 15 – O presente Regimento Interno poderá ser alterado, parcial  ou totalmente através de proposta expressa de qualquer um dos membros do Conselho Gestor/ CEREST.

 

Artigo 16 – No caso de questões cuja resolução não for possível no Conselho Gestor/ CEREST, estas deverão ser submetidas ao Conselho Municipal de Saúde de Rio Claro.

 

Artigo 17 – Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho Gestor/ CRST.

 

Artigo 18 – Este Regimento Interno do Conselho Gestor/ CEREST entrará em plena vigência na data de sua homologação pelo Conselho Municipal de Saúde de Rio Claro.

 

Parágrafo Único – após homologação pelo Conselho Municipal de Saúde o presente regimento deverá ser afixado em um quadro e em local visível no Ambulatório.

 

 

                                                   Rio Claro / fevereiro/ 2007.