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Comércio de água em
garrafões será fiscalizado |
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A partir de 1º. de julho de 2010, só
poderão ser enchidos os garrafões que estiverem dentro do prazo de validade
apresentado no fundo do vasilhame, que será de três anos. |
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O comércio de água
mineral em garrafões plásticos retornáveis está sob a mira da fiscalização da
Vigilância Sanitária do município. “Temos de fazer cumprir a portaria do
Departamento Nacional de Produção Mineral [DNPM], que disciplina o envase de água mineral”, observa Agnaldo Pedro da Silva,
coordenador do setor em Rio Claro. “Nosso objetivo não é
multar ninguém, por isto, estamos fazendo a divulgação dos prazos para a
substituição dos garrafões”, afirma Agnaldo, salientando que “se alguma
irregularidade for constatada iremos agir conforme a lei”. Portaria assinada
pelo órgão nacional no último dia 21 de setembro,
estabelece cronograma para a inutilização
dos garrafões. A partir de 1º. de julho de 2010, só
poderão ser enchidos os que estiverem dentro do prazo de validade apresentado
no fundo do vasilhame, que será de três anos. A substituição dos
garrafões velhos será gradativa. Desde 1º. de
outubro é permitida somente a utilização de garrafões fabricados de 2004 em
diante, podendo ser enchidos até 30 de novembro de 2009, depois disto, terão
de ser descartados. Os garrafões fabricados em 2005,
poderão ser utilizados até 30 de janeiro. Os fabricados em 2006, até
30 de abril e, os de 2007, até 30 de junho. A partir de 1º. de julho só serão aceitos os vasilhames que estiverem no
prazo de validade de três anos, indicado no fundo. A Fundação Municipal
de Saúde alerta que compete a Vigilância Sanitária a fiscalização das
empresas envasadoras e das distribuidoras e que o
descumprimento das obrigações instituídas na portaria acarretará em punição
em processos administrativos próprios. Data de
fabricação: Data para encher os garrafões: Anterior a
2004 Até
30/setembro de 2009 Em
2004
Até 30/novembro de 2009 Em
2005 Até 30/janeiro de 2010 Em
2006 Até 30/abril de 2010 Em
2007 Até 30/junho de 2010* |