O que é Controle Social ?
É a forma que a sociedade conquistou através das lutas dos movimentos populares para garantir poder de interferência real no controle das ações de saúde.
O controle social começa pela participação popular – do povo.
A participação popular significa que os grupos organizados da sociedade, e outros ainda não organizados que se interessam pela saúde, tenham o direito de discutir e acompanhar o que está sendo feito na área.
Uma das formas de participação é a formação dos Conselhos Locais de Saúde ou Conselhos Gestores Locais de Saúde.
A participação contínua da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Federal, permitindo que os cidadãos não só participem da formulação das políticas públicas, mas, também, fiscalizem de forma permanente a aplicação dos recursos públicos.
Assim, o cidadão tem o direito não só de escolher, de quatro em quatro anos, seus representantes, mas também de acompanhar de perto, durante todo o mandato, como esse poder delegado está sendo exercido, supervisionando e avaliando a tomada das decisões administrativas.
É de fundamental
importância que cada cidadão assuma essa tarefa de participar da gestão pública
e de exercer o controle social.
E os conselhos de saúde ?
São formas de controle social ligadas às instituições de saúde.
Os Conselhos são deliberativos; isto é, tomam decisões nos assuntos de saúde.
CMS – Conselho
Municipal de Saúde
É através do Conselho que são definidas as diretrizes para a saúde pública, por exemplo, qual unidade deve ser construída primeiro, trazer os problemas e as dificuldades dos usuários, tomar decisões para que sejam cumpridas pelo administrador (GESTOR).
É através destes conselhos que são definidas as ações de fiscalização das verbas para o setor.
Quem pode participar do CMS ?
Os CMS´s devem ser tripartites (3 partes):
· População - USUÁRIO
· Trabalhadores de saúde (funcionários) – TRABALHADOR DA SAÚDE
· Administração e Prestadores de serviços públicos – GESTOR / PRESTADORES DDE SERVIÇOS
Paritários: Metade dos representantes pertecem à população (usuários, entidades) e a outra metade se divide entre a administração, funcionários e prestadores de serviços.
Devem ser eleitos representantes legítimos de cada uma das partes, exceto a administração e prestadores de serviços públicos que indicam o representante.
O que é o Conselho Gestor de Unidade?
É um grupo que discute e decide as questões de saúde e o atendimento de uma unidade de saúde.
Quem participa do conselho gestor?
Deve ser tripartite, com a participação da administração da Unidade, dos funcionários e dos usuários.
Deve, também, ser paritário garantindo metade dos participantes como representantes de usuários e da população local.
Como participar do conselho gestor ?
A pessoa não participa por si só. A composição do Conselho é de representantes.
USUÁRIOS: Seus representantes são escolhidos pela população organizada.
FUNCIONÁRIOS: Escolhem seus representantes através e suas formas próprias de organização.
ADMINISTRAÇÃO: Seu representante, geralmente, é o Diretor da Unidade e mais alguém designado pela Secretaria (Fundação).
Qual é a função do Conselho Gestor ?
É um órgão deliberativo que faz parte da Unidade de Saúde e sua função é garantir a quantidade e a qualidade dos serviços.
Qual é o trabalho do Conselho Gestor?
O trabalho do Conselho Gestor não é só dentro da unidade.
Suas atividades no bairro fortalecem a organização independente e a mobilização de toda a população.
Qual é o papel de cada um no Conselho Gestor de Unidade?
Objetivos comuns:
a) Propor ações para solucionar os problemas de funcionamento da unidade;
b) Organizar os serviços de saúde atendendo às necessidades prioritárias da população.
Responsabilidades
População usuária: Seus representantes levam para o Conselho gestor os interesses e as necessidades do bairro e da população.
Trabalhadores da saúde: Seus representantes levam para o Conselho os interesses e as necessidades sentidas dentro da Unidade e no atendimento à população.
Direção (GESTOR): Cabe, a seus representantes, concretizar as diretrizes da SMS dentro das Unidades, cumprindo as decisões do Conselho. É seu papel também, buscar, cobrar e repassar as informações e conhecimentos necessários para o bom funcionamento do Conselho gestor e dos serviços de saúde, fazendo a ligação com a Secretaria – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR LOCAL
DE SAÚDE
NUMERO DE MEMBROS DO CONSELHO GESTOR LOCAL DE SAÚDE
USUÁRIOS : 2 (DOIS) TITULARES E 2 (DOIS) SUPLENTES
TRABALHADORES DE SAÚDE : 1 (UM) TITULAR E 1 (UM) SUPLENTE
DIREÇÃO/ADMINISTRAÇÃO : 1 (UM) TITULAR E 1 (UM) SUPLENTE
ESQUEMA BÁSICO DE FUNCIONAMENTO
CONSELHO GESTOR LOCAL DE SAÚDE = CONSELHO GESTOR =
CONSELHO LOCAL DE SAÚDE. SÃO VARIAÇÕES DE
TERMINAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO. MAS SIGNIFICAM A MESMA COISA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE RIO
CLARO/SP ARTIGO 241, § 4º: “Aos Conselhos Gestores Locais de Saúde, organizados em cada
unidade de prestação de serviço do sistema, através da participação de seus
usuários, trabalhadores de saúde da unidade e dos dirigentes institucionais
locais, compete acompanhar, avaliar e indicar
prioridades para as ações de saúde a serem executadas pela
referida unidade em consonância com Plano Municipal de Saúde”. Ccccc
CONSELHOS GESTORES DAS UNIDADE DE SAÚDE – 2010/2011