O que é Controle Social ?

 

 

É a forma que a sociedade conquistou através das lutas dos movimentos populares para garantir poder de interferência real no controle das ações de saúde.

O controle social começa pela participação popular – do povo.

 

A participação popular significa que os grupos organizados da sociedade, e outros ainda não organizados que se interessam pela saúde, tenham o direito de discutir e acompanhar o que está sendo feito na área.

Uma das formas de participação é a formação dos Conselhos Locais de Saúde ou Conselhos Gestores Locais de Saúde.

 

A participação contínua da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Federal, permitindo que os cidadãos não só participem da formulação das políticas públicas, mas, também, fiscalizem de forma permanente a aplicação dos recursos públicos.

 

Assim, o cidadão tem o direito não só de escolher, de quatro em quatro anos, seus representantes, mas também de acompanhar de perto, durante todo o mandato, como esse poder delegado está sendo exercido, supervisionando e avaliando a tomada das decisões administrativas.

 

É de fundamental importância que cada cidadão assuma essa tarefa de participar da gestão pública e de exercer o controle social.

 

E os conselhos de saúde ?

São formas de controle social ligadas às instituições de saúde.

Os Conselhos são deliberativos; isto é, tomam decisões nos assuntos de saúde.

 

CMS – Conselho Municipal de Saúde

É através do Conselho que são definidas as diretrizes para a saúde pública, por exemplo, qual unidade deve ser construída primeiro, trazer os problemas e as dificuldades dos usuários, tomar decisões para que sejam cumpridas pelo administrador (GESTOR).

É através destes conselhos que são definidas as ações de fiscalização das verbas para o setor.

 

Quem pode participar do CMS ?

 

Os CMS´s devem ser tripartites (3 partes):

·         População - USUÁRIO

·         Trabalhadores de saúde (funcionários) – TRABALHADOR DA SAÚDE

·         Administração e Prestadores de serviços públicos – GESTOR / PRESTADORES DDE SERVIÇOS

 

Paritários: Metade dos representantes pertecem à população (usuários, entidades) e a outra metade se divide entre a administração, funcionários e prestadores de serviços.

Devem ser eleitos representantes legítimos de cada uma das partes, exceto a administração e prestadores de serviços públicos que indicam o representante.

 

 

O que é o Conselho Gestor de Unidade?

É um grupo que discute e decide as questões de saúde e o atendimento de uma unidade de saúde.

 

Quem participa do conselho gestor?

Deve ser tripartite, com a participação da administração da Unidade, dos funcionários e dos usuários.

Deve, também, ser paritário garantindo metade dos participantes como representantes de usuários e da população local.

 

Como participar do conselho gestor ?

A pessoa não participa por si só. A composição do Conselho é de representantes.

USUÁRIOS: Seus representantes são escolhidos pela população organizada.

FUNCIONÁRIOS: Escolhem seus representantes através e suas formas próprias de organização.

ADMINISTRAÇÃO: Seu representante, geralmente, é o Diretor da Unidade e mais alguém designado pela Secretaria (Fundação).

 

Qual é a função do Conselho Gestor ?

É um órgão deliberativo que faz parte da Unidade de Saúde e sua função é garantir a quantidade e a qualidade dos serviços.

 

Qual é o trabalho do Conselho Gestor?

  1. Toma conhecimento da realidade do bairro e do trabalho da unidade.
  2. Discute junto à população usuária, a administração e os trabalhadores de saúde, um plano de trabalho na unidade, decidindo as prioridades e programas que serão desenvolvidos.
  3. Avalia o atendimento e propõe melhorias.

 

O trabalho do Conselho Gestor não é só dentro da unidade.

Suas atividades no bairro fortalecem a organização independente e a mobilização de toda a população.

 

Qual é o papel de cada um no Conselho Gestor de Unidade?

Objetivos comuns:

a)      Propor ações para solucionar os problemas de funcionamento da unidade;

b)      Organizar os serviços de saúde atendendo às necessidades prioritárias da população.

Responsabilidades

População usuária: Seus representantes levam para o Conselho gestor os interesses e as necessidades do bairro e da população.

Trabalhadores da saúde: Seus representantes levam para o Conselho os interesses e as necessidades sentidas dentro da Unidade e no atendimento à população.

Direção (GESTOR): Cabe, a seus representantes, concretizar as diretrizes da SMS dentro das Unidades, cumprindo as decisões do Conselho. É seu papel também, buscar, cobrar e repassar as informações e conhecimentos necessários para o bom funcionamento do Conselho gestor e dos serviços de saúde, fazendo a ligação com a Secretaria – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

 

 

 

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR LOCAL DE SAÚDE

 

 

 

 

 

 

NUMERO DE MEMBROS DO CONSELHO GESTOR LOCAL DE SAÚDE

 

USUÁRIOS :  2 (DOIS) TITULARES E 2 (DOIS) SUPLENTES

 

TRABALHADORES DE SAÚDE : 1 (UM) TITULAR E 1 (UM) SUPLENTE

 

DIREÇÃO/ADMINISTRAÇÃO : 1 (UM) TITULAR E 1 (UM) SUPLENTE

 

 

ESQUEMA BÁSICO DE FUNCIONAMENTO

 

 

CONSELHO GESTOR LOCAL DE SAÚDE = CONSELHO GESTOR = CONSELHO LOCAL DE SAÚDE.

SÃO VARIAÇÕES DE TERMINAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO. MAS SIGNIFICAM A MESMA COISA

 

LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE RIO CLARO/SP

ARTIGO 241, § 4º:

“Aos Conselhos Gestores Locais de Saúde, organizados em cada unidade de prestação de serviço do sistema, através da participação de seus usuários, trabalhadores de saúde da unidade e dos dirigentes institucionais locais, compete acompanhar, avaliar e indicar prioridades para as ações de saúde a serem executadas pela referida unidade em consonância com Plano Municipal de Saúde”.

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CONSELHOS GESTORES DAS UNIDADE DE SAÚDE – 2010/2011

 

PA CHERVEZON